Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 170, de 23 de dezembro de 1947

Nº 170/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 170, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São abertos na Secretaria do Interior - Brigada Militar do Estado - créditos suplementares no total de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), assim discriminados:

Código local 3-10 - Brigada Militar

0)Pessoal Fixo:
3)- Gratificações e substituições ................................................................. Cr$ 20.000,00
4)- Ajuda de custo e diárias ........................................................................ Cr$ 100.000,00

Cr$ 120.000,00

Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior a redução de igual importancia a ser feita na verba "7) Mensalistas" do mesmo código local.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de Dezembro de 1947.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo