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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 167, de 23 de dezembro de 1947

Nº 167/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 167, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Cria os cargos de juiz e de escrivão em Rodeio Bonito, no município de Palmeira das Missões.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléla Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados os cargos de juiz e escrivão em Rodeio Bonito, séde de um subdistrito do município de Palmeira das Missões.
Art. 2.
- Os cargos criados serão providos por ato do Poder Executivo, o primeiro, mediante indicação do juiz de direito da comarca, pelo prazo estabelecido em lei; e o segundo, em virtude de concurso de provas, atenta a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre; 23 de dezembro de 1947.

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