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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 166, de 23 de dezembro de 1947

Nº 166/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Universidade de Pôrto Alegre - Escola de Engenharia - um crédito suplementar de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), sob a classificação "Código local 5-15 - 37) Fôrça, luz e gás".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despeza decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "40) Serviço de construção e conservação de instalações sanitárias" do mesmo código local.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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