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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16562, de 11 de setembro de 2026

Nº 16.562/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o monumento Cristo Acolhedor, localizado no Município de Sobradinho, como de relevante interesse turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul e o inclui no roteiro turístico oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o monumento Cristo Acolhedor, localizado no Município de Sobradinho, como de relevante interesse turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O monumento Cristo Acolhedor de Sobradinho fica incluído no roteiro turístico oficial do Estado do Rio Grande do Sul, podendo o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, promover sua divulgação e valorização nos materiais institucionais e nas políticas públicas de fomento ao turismo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.

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