Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16556, de 20 de julho de 2026
Nº 16.556/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Torna a disciplina de educação física componente curricular obrigatório de todas as etapas do ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Sul, em escolas públicas e particulares, a ser ministrada, exclusivamente, por professor habilitado em curso de Licenciatura em Educação Física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.