Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16555, de 20 de julho de 2026
Nº 16.555/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de guia de turismo habilitado nas excursões e nos passeios turísticos organizados ou intermediados por agências de turismo registradas nos órgãos competentes, com origem ou realização no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
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