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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16551, de 20 de julho de 2026

Nº 16.551/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul - VOLUNTERSUL - como entidade oficial representativa das associações de bombeiros voluntários do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul - VOLUNTERSUL - como entidade oficial representativa das associações de bombeiros voluntários do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoA entidade de que trata o "caput" poderá integrar órgãos colegiados estaduais e firmar convênios com a Administração Pública.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.

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