Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16543, de 7 de julho de 2026
Nº 16.543/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as condições de descanso intrajornada dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2026.