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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16540, de 3 de julho de 2026

Nº 16.540/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade da afixação de cartazes que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O cartaz mencionado no art. 1.º desta Lei deve apresentar, de maneira clara e visível ao público, as instruções para prestar socorro a bebês e adultos, com procedimentos específicos para desobstruir rapidamente as vias respiratórias em caso de bloqueio ou engasgo, visando a evitar a asfixia e a consequente diminuição repentina nos níveis de oxigenação, que podem levar à morte.
Art. 3.
Além de estar em local de fácil visualização, o cartaz deverá conter os números de telefone do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192) e do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (193).
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.

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