Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16536, de 3 de julho de 2026
Nº 16.536/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Obriga as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizar o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada e veda o agendamento por turnos no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.