Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16515, de 27 de maio de 2026
Nº 16.515/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa para Atendimento de Órfãos de Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, mortos em serviço ou em razão dele, da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
integrantes das carreiras da Segurança Pública e responsáveis legais, preferencialmente em localidade próxima à sua residência, para acolhimento e promoção de saúde mental;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2026.
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