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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16513, de 7 de maio de 2026

Nº 16.513/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina José Adelino Klöckner a Rodovia 472, nos trechos 472RSC0060, 472RSC0055 e 472RSC0050, conforme específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada José Adelino Klöckner a Rodovia 472, nos trechos 472RSC0060, 472RSC0055 e 472RSC0050, que liga os Municípios de Boa Vista do Buricá e Humaitá até a localidade de Bela Vista - Três Passos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2026.

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