Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16501, de 24 de abril de 2026
Nº 16.501/2026
"CAPÍTULO VII
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SEÇÃO VII
Do Programa Permanente de Conscientização e Combate ao Assédio Sexual, e demais Crimes contra a Dignidade Sexual, e à Violência Sexual contra as Mulheres no Transporte Coletivo Intermunicipal e outros
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
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