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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 165, de 23 de dezembro de 1947

Nº 165/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 165, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Abre um crédito especial e reduz uma dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto no Departamento Estadual de Saúde um crédito especial de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), sob a classificação "Código Geral 8-42-2 - 2) Material Permanente", destinado à conclusão das obras de construção do Centro de Saúde de Livramento e do Pôsto de Higiene de Novo Hamburgo.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despeza decorrente do crédito aberto na artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "l) Vencimentos dos códigos geral 8-42-0 e local - 8-11"
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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