Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16499, de 24 de abril de 2026
Nº 16.499/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes no Estado do Rio Grande do Sul, denominada Projeto Libertar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
de recursos para custeio e investimento na divulgação e operacionalização das ações, aquisição de material pedagógico e outros necessários.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
2