Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16490, de 9 de abril de 2026
Nº 16.490/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o direito das mulheres a acompanhante em procedimentos de saúde nos estabelecimentos públicos e privados do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.
2