Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16485, de 9 de abril de 2026
Nº 16.485/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, no Estado do Rio Grande do Sul, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340/06.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.
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