Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16484, de 9 de abril de 2026
Nº 16.484/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a política pública estadual "Programa Estadual Permanente de Conscientização e Combate à Violência contra as Mulheres Agentes de Segurança, de Trânsito, de Vigilância e de Segurança Patrimonial" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.
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