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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16480, de 9 de abril de 2026

Nº 16.480/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cerro Branco a titularidade de segmentos da rodovia estadual RSC-481.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Cerro Branco a titularidade de segmentos da rodovia RSC- 481, sendo o primeiro compreendido entre o km 155,41 e o km 156,75, coordenadas iniciais 29º37'58.60"S, 52º57'46.43"O e finais 29º38'06.09"S, 52º56'59.70"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,34 km (um quilômetro e trezentos e quarenta metros), parte integrante do trecho rodoviário estadual coincidente 481ERS0057, e o segundo compreendido entre o km 160,31 e o km 161,24, coordenadas iniciais 29º39'44.96"S, 52º56'09.26"O e finais 29º40'08.68"S, 52º56'18.96"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 930 m (novecentos e trinta metros), parte integrante do trecho rodoviário estadual coincidente 481ERS0060, com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.

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