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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16478, de 6 de abril de 2026

Nº 16.478/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Xis e o Bauru de Caxias do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam declarados como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Xis e o Bauru de Caxias do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2026.

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