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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16468, de 2 de abril de 2026

Nº 16.468/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a Praça Coronel Manoel Viana, localizada na zona urbana do Município de São Francisco de Assis, como de relevante interesse histórico, cultural e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarada a Praça Coronel Manoel Viana, localizada na zona urbana do Município de São Francisco de Assis, como de relevante interesse histórico, cultural e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei visa à proteção, à valorização e à conservação da referida Praça Coronel Manoel Viana, enquanto local de inestimável valor histórico, cultural e artístico para o Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2026.

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