Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16467, de 30 de março de 2026
Nº 16.467/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Veda a cobrança de multa contratual por desligamento de alunos de creches ou instituições de ensino na hipótese de apresentação de laudo médico que recomende o afastamento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2026.