Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16466, de 30 de março de 2026
Nº 16.466/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Garante a realização do exame de mamografia na rede estadual de saúde para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2026.
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