Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16463, de 25 de março de 2026
Nº 16.463/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de placas informativas com o número da Central de Atendimento à Mulher, Disque Denúncia de Violência contra a Mulher (Disque 180).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
dimensões da placa, de fácil compreensão e com contraste visual que possibilite a visualização nítida.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2026.
ANEXO
ou
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