Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16456, de 16 de março de 2026
Nº 16.456/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Política de Transparência da Operação, da Manutenção e das Medidas de Segurança das Barragens no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
condições de operação, por unidade, indicando, quando verificadas, quaisquer anomalias que possam comprometer a segurança das estruturas, conforme regulamento.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.
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