Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16454, de 4 de março de 2026
Nº 16.454/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Sarandi Capital Estadual da Comida de Chapão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Sarandi Capital Estadual da Comida de Chapão.
Art. 2.
O Município de Sarandi fica incluído em guias de turismo, roteiros turísticos gastronômicos e em plataformas de turismo gastronômico e de natureza em que o Estado do Rio Grande do Sul seja parceiro e/ou correalizador na elaboração, fomento e divulgação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2026.