Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16435, de 19 de dezembro de 2025
Nº 16.435/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Carlos Luiz Rohr a rodovia 472 RSC 9110 no trecho que liga o Município de Nova Candelária até o limite da comunidade da Vila Ivagaci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.