Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16432, de 19 de dezembro de 2025
Nº 16.432/2025
Art. 1.
Fica criado o Corredor de Desenvolvimento e Turismo da Região Norte do Estado, composto pelos trechos das rodovias abaixo especificados:
Ide Porto Xavier, via Santa Rosa, até Boa Vista do Buricá, pela ERS472;
IIde Boa Vista do Buricá até São Martinho, pela ERS210;
IIIde São Martinho até Palmeira das Missões, pela ERS468;
IVde Palmeira das Missões até Sarandi, pela ERS569;
Vde Sarandi até a encruzilhada Natalino, por uma via municipal;
VIda encruzilhada Natalino, pela ERS324, até alcançar a ERS211;
VIIda ERS324, via ponte da Reintegração do Norte Gaúcho, até Erechim, pela ERS211;
VIIIde Erechim até o Distrito de Coronel Teixeira, pela BR153;
IXdo Distrito de Coronel Teixeira à sede de Marcelino Ramos, pela ERS491;
Xde Marcelino Ramos até Maximiliano de Almeida, pela ERS126;
XIde Maximiliano de Almeida até Machadinho, pela ERS208;
XIIde Machadinho até São José do Ouro, pela ERS442;
XIIIde São José do Ouro até a BR470, pela ERS343.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Corredor de Desenvolvimento e Turismo da Região Norte do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 2.
Fica denominado Dr. Geison Ernani Bortulini o Corredor de Desenvolvimento e Turismo da Região Norte do Estado, conferindo o mesmo nome à ponte que fará a ligação entre os Municípios de Campinas do Sul e Ronda Alta.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.