O Grupo Técnico possuirá a seguinte estrutura:INúcleo de Ensino;
IINúcleo de Pesquisa; e
IIINúcleo de Acompanhamento e Monitoramento.
§ 1ºAo Núcleo de Ensino compete:
Iinstituir espaços permanentes de qualificação em Transtorno do Espectro Autista para os profissionais de diversos setores, estudantes, acadêmicos de diversas áreas e para a sociedade em geral;
IIofertar cursos, capacitações, treinamentos e atualizações, presenciais e "online", para os profissionais das redes públicas de saúde, educação e assistência social;
IIImapear e incentivar experiências exitosas de atendimento, especialmente em redes, às pessoas com autismo e suas famílias, com vista à sua replicação em realidades similares;
IVpropor convênios e parcerias com instituições de ensino, visando à qualificação teórica e técnica das redes de atenção às pessoas com autismo e suas famílias no âmbito da saúde, da educação e da assistência social; e
Vpromover a disseminação de informações relevantes sobre o autismo com vista à inserção do tema na sociedade, à redução do preconceito e à ampliação da inclusão social das pessoas com autismo e suas famílias.
§ 2ºAo Núcleo de Pesquisa compete:
Imapear as pesquisas na área do autismo em andamento no Estado, propondo parcerias institucionais;
IIrealizar levantamento epidemiológico da população com autismo e suas famílias no Estado, com a criação e manutenção de um banco de dados consistente, por meio de parcerias institucionais com instituições de ensino superior; e
IIIpromover a publicação de dados de pesquisas relevantes acerca do tema com vista a subsidiar as políticas públicas na área.
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§ 3ºAo Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento compete:
Iprestar suporte técnico às gestões municipais para a organização e para a qualificação do atendimento às pessoas com autismo e às suas famílias;
IImapear os locais de atendimento às pessoas com autismo e suas famílias no âmbito estadual, fortalecendo o trabalho em redes;
IIIcriar o sistema de cadastro e de armazenamento de dados das pessoas com autismo no âmbito estadual;
IVcriar a caracterização visual dos Centros de Referência em Transtorno do Espectro Autista e dos Centros de Atendimento em Saúde;
Vinstituir as normas gerais para o funcionamento e a organização dos Centros de Referência em Transtorno do Espectro Autista e dos Centros de Atendimento em Saúde;
VIinstituir critérios para a habilitação dos Centros de Referência em Transtorno do Espectro Autista e dos Centros de Atendimento em Saúde;
VIIinstituir critérios para o monitoramento e a avaliação dos Centros de Referência em Transtorno do Espectro Autista e dos Centros de Atendimento em Saúde; e
VIIIoferecer suporte aos Centros de Referência em Transtorno do Espectro Autista e aos Centros de Atendimento em Saúde na construção de diretrizes e de ações, garantindo abordagens baseadas em evidências.