O Conselho de Gestão atuará como órgão consultivo, deliberativo e coordenador das ações do Programa.§ 1ºO Conselho de Gestão tem por objetivos:
Isubsidiar o planejamento e acompanhar a execução da Política Estadual de Justiça Restaurativa, bem como dos projetos e ações desenvolvidas em seu âmbito;
IIpromover a articulação entre as instituições que venham a manter, executar e apoiar o Programa Estadual de Justiça Restaurativa;
IIIatuar no acompanhamento, avaliação e fiscalização do atendimento prestado no âmbito dos órgãos a que se encontre afeta a execução do Programa;
IVestimular amplo processo de construção e mobilização social, abrangendo de forma integrada as políticas de justiça, segurança, desenvolvimento social, educação e saúde, sem
2 exclusão de outras relacionadas, e das instituições da sociedade civil organizada, em torno dos programas de justiça restaurativa;
Vpropor a celebração de parcerias e ajustes, observada a legislação em vigor, com vistas à atualização do Programa, à formação para facilitadores e multiplicadores, bem como parcerias com instituições de ensino superior para o desenvolvimento de pesquisas e avaliações sobre o Programa Estadual de Justiça Restaurativa.
§ 2ºCompete ao Conselho de Gestão:
Iparticipar do planejamento e supervisionar a execução do Programa Estadual de Justiça Restaurativa;
IIacompanhar e promover estudos sobre as condições da promoção da paz e prevenção da violência e criminalidade;
IIIsolicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico, financeiro e operacional, relativas ao funcionamento dos órgãos encarregados da execução do Programa Estadual de Justiça Restaurativa e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;
IVacompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades de gestão e assessoramento técnico, desenvolvidas pela equipe executiva do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa, bem como o atendimento prestado à comunidade pelas Centrais de Pacificação Restaurativa;
Vparticipar do desenvolvimento da política de recursos humanos para atuarem na pacificação de conflitos, crimes, violências e promoção da paz;
VIpropor medidas para o aprimoramento da organização e funcionamento do Núcleo e das Centrais de Justiça Restaurativa;
VIIelaborar o seu Regimento Interno, definindo os componentes da Comissão Executiva.