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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16421, de 19 de dezembro de 2025

Nº 16.421/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Ajuricaba a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-514.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Ajuricaba a titularidade de segmento da rodovia ERS-514, compreendido do km 67,12 até o km 70,29, coordenadas inicial 28°14'27.35"S, 53°45'11.03"O e final 28°14'31.96"S, 53°47'07.12"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,17 km (três quilômetros e cento e setenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

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