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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16420, de 19 de dezembro de 2025

Nº 16.420/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Agudo a titularidade de segmento da rodovia ERS-348.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Agudo a titularidade do segmento da rodovia ERS-348, compreendido entre o km 59,26 e o km 63,48, coordenadas iniciais 29°39'07.57"S, 53°16'17.80"O e finais 29°40'04.01"S, 53°14'55.50"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,22 km (quatro quilômetros e duzentos e vinte metros), parte integrante dos trechos rodoviários 348ERS0090 e 348ERS0110, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres relativos ao referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

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