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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16415, de 19 de dezembro de 2025

Nº 16.415/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Maximiliano de Almeida a titularidade de segmento das rodovias ERS-126 e ERS-208.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Maximiliano de Almeida a titularidade de segmento da rodovia ERS-126, compreendido do km 30,76 até o km 32,13, coordenadas inicial 27°37'42.81"S, 51°48'30.33"O e final 27°38'22.56"S, 51°48'17.48"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,37 km (um quilômetro e trezentos e setenta metros), abrangendo a totalidade dos trechos 126ERS0040 e 126ERS0050, e o segmento da rodovia ERS-208, compreendido do km 42,43 até o km 43,86, coordenadas inicial 27°37'48.71"S, 51°47'31.87"O e final 27°37'56.39"S, 51°48'21.57"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,43 km (um quilômetro e quatrocentos e trinta metros), abrangendo parcialmente o trecho 208ERS0030, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

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