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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16414, de 19 de dezembro de 2025

Nº 16.414/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Bom Princípio a titularidade de segmento da rodovia ERS-415.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Bom Princípio a titularidade de segmento da rodovia ERS- 415, compreendido entre o km 0 e o km 2,68, coordenadas inicial a 29º29'28,72"S, - 51º35'84,28"O, e final -29º30'08,57"S, -51º22'29,37"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,68 km (dois quilômetros e seiscentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

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