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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16413, de 19 de dezembro de 2025

Nº 16.413/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Vanini a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-129.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Vanini a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS- 129, compreendido entre o km 185,35 e o km 187,35, coordenadas inicial 28º28'56,55"S, 51º51'05,91"O e final 28º28'09,54"S, 51º51'03,29"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,00 km (dois quilômetros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

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