Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16405, de 11 de dezembro de 2025
Nº 16.405/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e a Lei nº 15.462, de 26 de março de 2020, que altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
D) CONDIÇÕES DE TRABALHO: .............................. 3. Capacitação profissional específica na área, coordenada e patrocinada pela Assembleia Legislativa, perfazendo um total de 480 (quatrocentos e oitenta) horas/aula, abrangendo as seguintes matérias e respectivas cargas horárias: Direitos Humanos - 20h; Direito Administrativo - 30h; Psicologia Social - 20h; Ética e Cidadania - 25h; História da Assembleia Legislativa do Estado do RS - 10h; Etiqueta e Cerimonial - 10h; Comunicações - 20h; Multimídia - 10h; Pronto Socorrismo de Urgência - 40h; Técnica de Bombeiro e Defesa Civil - 30h; Defesa Pessoal - 60h; Relações Humanas - 20h; Técnica de Abordagem, Busca Pessoal, Algemação e Condução de Preso em Flagrante Delito - 50h; Processo Decisório - 10h; Redação Oficial - 15h; Elaboração de Sindicância - 20h; Educação Física - 40h; Manuseio e Uso de Arma de Fogo - 50h. 4. Lotação: Departamento de Segurança do Legislativo.".
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2025.
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