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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 164, de 23 de dezembro de 1947

Nº 164/1947

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Art. 1.
- São abertos, na Secretaria de Educação e Cultura, créditos suplementares no total de Cr$ 111.592,00 (cento e onze mil e quinhentos e noventa e dois cruzeiros), assim discriminados: Código local 5-02 - Superintendência do Ensino Primário.
4)Despesas Diversas:
37)Fôrça, luz e gás ................................................................................. Cr$ 25.000,00
39)Locação de Imóveis .......................................................................... Cr$ 20.000,00
45)Telefones .......................................................................................... Cr$ 5.000,00 Código local 5-04 - Superintendência do Ensino Secundário.
0)Pessoal Fixo:
2)Funções gratificadas: Colégio Estadual Júlio de Castilhos. 1 Diretor .................................................................................................. Cr$ 18.000,00 Decreto-lei n.º 1381, de 12-3-47 - Colégio Lemos Júnior.
0)Pessoal Fixo:
3)Gratificações e Substituições em geral ............................................... Cr$ 11.592,00 Decreto-lei n.º 1384, de 12-3-47 - Ginásio Estadual de Tupanciretã.
1)Pessoal Variável:
4)Verba para professores contratados, designados e para extranumerários ................................................................................. Cr$ 20.000,00 Código local 5-07 - Superintendência do Ensino Profissional.
3)Material de Consumo:
30)Forragem e ferragem para animais ................................................... Cr$ 12.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Abre créditos suplementares e extingue dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do: Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- É extinta a dotação de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) da verba 0) Pessoal Fixo - 3) Gratificações e Substituições, do Decreto-lei n.º 1384, de 12-3-47.
Art. 3.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pela extinção de dotação prevista no artigo anterior bem como pela arrecadação a maior, e si esta não bastar, pela operação de crédito que vier a ser autorizada por esta Assembléia.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de Dezembro de 1947.

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