São objetivos da Política Estadual de Combate à Pirataria e a Delitos contra a Propriedade Intelectual:Ielaborar estudos e propor medidas e ações destinadas ao combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual no Estado do Rio Grande do Sul;
IIefetuar levantamentos estatísticos, criar e manter, a partir de informações coletadas em âmbito estadual, banco de dados integrado ao sistema de segurança pública, com o objetivo de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e repressão à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual;
IIIapoiar as medidas necessárias ao combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual junto aos municípios;
IVincentivar e auxiliar o planejamento de operações especiais e investigativas de prevenção e repressão à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual;
Vpropor mecanismos de combate à entrada de produtos que violem direitos de propriedade intelectual e de controle do ingresso no Estado de produtos cuja importação, ainda que regular, possam vir a se constituir em insumos para a prática de pirataria;
VIsugerir fiscalizações específicas nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteiras e na malha rodoviária gaúcha;
VIIestimular, auxiliar e fomentar o treinamento de agentes públicos envolvidos em operações e processamento de informações relativas à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual;
VIIIfomentar ou coordenar campanhas educativas sobre o combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual;
IXacompanhar, por meio de relatórios enviados pelos órgãos competentes, a execução das atividades de prevenção e de repressão à violação de obras protegidas por direito autoral; e
Xestabelecer mecanismos de diálogo e colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o propósito de promover ações efetivas de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual.
Parágrafo únicoPara o exercício de suas competências, o Poder Executivo estadual poderá requerer aos órgãos públicos federais e solicitar aos órgãos públicos municipais envolvidos no combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual, o fornecimento de informações e de dados estatísticos relativos a ações de prevenção e repressão realizadas sobre o tema.