Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16391, de 27 de novembro de 2025
Nº 16.391/2025
CAPÍTULO I
DA ELEVAÇÃO DE ENTRÂNCIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Eleva Comarcas de entrância inicial para entrância intermediária, e de entrância intermediária para entrância final, cria Varas, Juizados, cargos e funções nos quadros funcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE VARAS E JUIZADOS
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
Denominação Código Quantidade Assessor de Juiz 3.2.12 25 Secretário de Juiz 3.1.08 95 Assessor-Coordenador Judiciário I 2.1.12 18
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
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