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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16389, de 24 de novembro de 2025

Nº 16.389/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Estadual Ulisses Vitório Pasa toda a extensão de circunscrição da ERS- 437 que liga os Municípios de Vila Flores e Antônio Prado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Estadual Ulisses Vitório Pasa toda a extensão de circunscrição da ERS-437 que liga os Municípios de Vila Flores e Antônio Prado.
Art. 2.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para indicação do nome da rodovia, bem como sua recepção nos mapas rodoviários oficiais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.

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