Para fins desta Lei:Iinformalidade: é o ato de reprodução não autorizada ou abusiva de objeto protegido pela propriedade intelectual, bem como outro ato que permita a circulação ou utilização do objeto pirateado para fins comerciais ou não, conforme o disposto na legislação pertinente;
IIeconomia informal ou subterrânea: é o desenvolvimento de atividades que estão à margem da formalidade, sem registro da empresa, sem emissão de notas fiscais, sem recolhimento de tributos, sem cumprimento de regras trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
IIIpirataria: é a prática de reproduzir, distribuir ou mesmo vender produtos sem autorização dos proprietários de um produto ou marca, desrespeitando a legislação, mediante o não pagamento dos direitos autorais pertinentes;
IVfalsificação: é o ato de copiar, reproduzir ou adulterar, sem autorização, documentos, produtos ou serviços, de forma a obter vantagem, geralmente econômica;
Vcontrabando: é a atividade de importar ou exportar mercadoria proibida; considerase, também, contrabando a prática de fato assimilado, em lei especial, a contrabando; a importação ou exportação clandestina de mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; a reinserção no território nacional de mercadoria brasileira destinada à exportação;
VIdescaminho: é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria; considera-se, também, descaminho a prática de fato assimilado, em lei especial, a descaminho; o ato de vender, expor à venda, manter em depósito ou, de qualquer forma, utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de
introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; o ato de adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.