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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16386, de 18 de novembro de 2025

Nº 16.386/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Gaurama a titularidade de segmento da rodovia ERS-331.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Gaurama a titularidade de segmento da rodovia ERS-331, compreendido entre o km 12,79 e o km 17,07, coordenadas inicial 27º35'24,99"S, 52º07'22,12"O e final 27º35'21,96"S, 52º05'03,04"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,28 km (quatro quilômetros e duzentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.

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