Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16375, de 10 de novembro de 2025
Nº 16.375/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reconhece a Atividade de Talhe de Basalto e o Ofício de Talhador de Basalto como de relevante interesse cultural, artístico, histórico e socioeconômico no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.