Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16374, de 10 de novembro de 2025
Nº 16.374/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Três Cachoeiras Capital Estadual da Banana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Três Cachoeiras, no Estado do Rio Grande do Sul, como Capital Estadual da Banana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.