Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16371, de 10 de novembro de 2025
Nº 16.371/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Ponte Nossa Senhora de Caravaggio a ponte construída na ERS-448, entre os Municípios de Farroupilha e Nova Roma do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.