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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16370, de 10 de novembro de 2025

Nº 16.370/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Assentamentos do Bará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam reconhecidos como integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Assentamentos do Bará localizados na cidade de Porto Alegre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.

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