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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16367, de 4 de novembro de 2025

Nº 16.367/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o roteiro turístico regional Rota dos Capitéis no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o roteiro turístico regional Rota dos Capitéis, com o objetivo de estimular e promover o turismo religioso, cultural e histórico.
Art. 2.
A Rota dos Capitéis será composta pelos Municípios de Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Farroupilha, Garibaldi, Imigrante, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza.
Art. 3.
O Poder Público poderá firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, objetivando apoiar atividades de cunho turístico religioso, cultural e histórico que envolvam um ou mais Municípios da Rota dos Capitéis na forma desta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2025.

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