Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16351, de 24 de setembro de 2025
Nº 16.351/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a instalação de fraldários e sanitários familiares em estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.