Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16343, de 4 de setembro de 2025
Nº 16.343/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Terra de Areia Capital Estadual do Abacaxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO DE – Capital Estadual do Abacaxi.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.