Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16339, de 4 de setembro de 2025
Nº 16.339/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina o Município de Brochier Capital do Carvão Vegetal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominado o Município de Brochier Capital do Carvão Vegetal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.